sexta-feira, 10 de abril de 2009

TRÂNSITO DE CARROÇAS NA CIDADE

Reivindicação da ordem social - CARROÇAS NA CIDADE DE MONTENEGRO




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PRIMEIRO E-MAIL

MARIO LUIZ MELERO MELERO
ExibirQuinta-feira, 13 de Novembro de 2008




Para:



altacir@camaramontenegro.rs.gov.br; ari@camaramontenegro.rs.gov.br; nana@camaramontenegro.rs.gov.br; dorinho@camaramontenegro.rs.gov.br; edgar@camaramontenegro.rs.gov.br; isaura@camaramontenegro.rs.gov.br; joacir@camaramontenegro.rs.gov.br; ricardo@camaramontenegro.rs.gov.br; braatz@camaramontenegro.rs.gov.br; rose@camaramontenegro.rs.gov.br; gabinete@montenegro.rs.gov.br;




Montenegro, 12 de novembro de 2008.



MONTENEGRO


Prezado Senhor


Sabendo de vossas atribuições, solicito uma nova postura para conduzir as carroças tracionadas por animais e/ou pessoas no trânsito da nossa cidade de Montenegro. Caso já exista o projeto em tramitação, que possa ter cláusulas de fiscalização, orientação e advertência, para quem fazem uso das mesmas, com carroças equipadas com material de segurança (sinaleiras trazeiras, pinturas fosforescentes nas carroças e nos afivelamento dos animais e/ou das pessoas, espelho retrovisor e buzina), nas carroças tração animal que faça uso do “fraudão”, pois os excrementos ficam espalhados pelas vias públicas além do mau cheiro, deverão ser conduzidas por pessoas de maior idade e ter um seguro contra terceiros, além de obedecer os sinais de trânsito e não andar em contramão, que sejam alertados todos os usuários pela mídia local dando prazo de adaptação. Findado o prazo os usuários que desrespeitarem a Lei, além das advertências, poderão ser lavrados Boletim de Ocorrência, mais multa e apreensão da carroça e do animal, podendo ser agravadas segundo as leis se o condutor estiver bêbado ou com menor em sua companhia.
Ficarei no aguardo de vossa providência e resposta deste E-mail, sem mais, espero que “Eu” não precise enviar mais um E-mail para lembrá-lo dessa reivindicação.

CIDADÃO MONTENEGRINO
NOME:MARIO LUIZ MELERO
ENDEREÇO: RUA RAMIRO BARCELOS, 980
MONTENEGRO



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