MINHAS AÇÕES:
reivindicação da ordem social - CARROÇAS NA CIDADE DE MONTENEGRO
| Montenegro, 12 de novembro de 2008.
Altacir Martins da Silva - PMDB
Endereço p/ Correspondência: Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515
MONTENEGRO
Prezado Senhor
Sabendo de vossas atribuições, solicito uma nova postura para conduzir as carroças tracionadas por animais e/ou pessoas no trânsito da nossa cidade de Montenegro. Caso já exista o projeto em tramitação, que possa ter cláusulas de fiscalização, orientação e advertência, para quem fazem uso das mesmas, com carroças equipadas com material de segurança (sinaleiras trazeiras, pinturas fosforescentes nas carroças e nos afivelamento dos animais e/ou das pessoas, espelho retrovisor e buzina), nas carroças tração animal que faça uso do “fraudão”, pois os excrementos ficam espalhados pelas vias públicas além do mau cheiro, deverão ser conduzidas por pessoas de maior idade e ter um seguro contra terceiros, além de obedecer os sinais de trânsito e não andar em contramão, que sejam alertados todos os usuários pela mídia local dando prazo de adaptação. Findado o prazo os usuários que desrespeitarem a Lei, além das advertências, poderão ser lavrados Boletim de Ocorrência, mais multa e apreensão da carroça e do animal, podendo ser agravadas segundo as leis se o condutor estiver bêbado ou com menor em sua companhia. Ficarei no aguardo de vossa providência e resposta deste E-mail, sem mais, espero que “Eu” não precise enviar mais um E-mail para lembrá-lo dessa reivindicação.
CIDADÃO MONTENEGRINO NOME:MARIO LUIZ MELERO ENDEREÇO: RUA RAMIRO BARCELOS, 980 MONTENEGRO |
reivindicação da ordem social - CARROÇAS NA CIDADE DE MONTENEGRO
Montenegro, 12 de novembro de 2008.
Ari Arnaldo Muller – PDT
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515
MONTENEGRO
Prezado Senhor
Sabendo de vossas atribuições, solicito uma nova postura para conduzir as carroças tracionadas por animais e/ou pessoas no trânsito da nossa cidade de Montenegro. Caso já exista o projeto em tramitação, que possa ter cláusulas de fiscalização, orientação e advertência, para quem fazem uso das mesmas, com carroças equipadas com material de segurança (sinaleiras trazeiras, pinturas fosforescentes nas carroças e nos afivelamento dos animais e/ou das pessoas, espelho retrovisor e buzina), nas carroças tração animal que faça uso do “fraudão”, pois os excrementos ficam espalhados pelas vias públicas além do mau cheiro, deverão ser conduzidas por pessoas de maior idade e ter um seguro contra terceiros, além de obedecer os sinais de trânsito e não andar em contramão, que sejam alertados todos os usuários pela mídia local dando prazo de adaptação. Findado o prazo os usuários que desrespeitarem a Lei, além das advertências, poderão ser lavrados Boletim de Ocorrência, mais multa e apreensão da carroça e do animal, podendo ser agravadas segundo as leis se o condutor estiver bêbado ou com menor em sua companhia. Ficarei no aguardo de vossa providência e resposta deste E-mail, sem mais, espero que “Eu” não precise enviar mais um E-mail para lembrá-lo dessa reivindicação.
CIDADÃO MONTENEGRINO NOME:MARIO LUIZ MELERO ENDEREÇO: RUA RAMIRO BARCELOS, 980 MONTENEGRO |
reivindicação da ordem social - CARROÇAS NA CIDADE DE MONTENEGRO
Montenegro, 12 de novembro de 2008.
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